CORTE DE ÁGUA »
TJ reforma decisão que suspendeu fornecimento de água em órgãos públicos
Publicação: 05/07/2012 14:31
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão reformou nesta quinta-feira (5) decisão do juiz da 1ª vara da Fazenda Pública de São Luís, José Edilson Caridade, que determinou a suspensão de água, pela Caema, aos órgãos da Prefeitura de São Luís, com exceção dos hospitais, postos de saúde, creches e escolas. A prefeitura não teria pago a fatura do mês de janeiro deste ano, no valor de R$ 419.783,66.
A decisão atende agravo de instrumento interposto pelo município de São Luís, que em sua defesa alegou que a determinação do juízo de 1º grau fere o interesse público, tendo em vista que o débito cobrado pela Caema seria ilegal, na medida que foi alcançado por meio de estimativa, não demonstrando o consumo real.
Sustentou ainda que a modalidade de cobrança adotada pela Caema só é admitida nos casos em que não é possível medir o volume de água consumida, o que não seria o caso, uma vez que não foi demonstrada a impossibilidade de leitura de medidores de consumo.
No entendimento do relator do processo, desembargador Jorge Rachid, não se admite o corte no fornecimento de água, especialmente quando se trata de ente municipal e de serviço essencial. Para Rachid, a suspensão do fornecimento de água pode inviabilizar a prestação do serviço público, o que ofende o princípio da continuidade.
O voto do relator foi acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores Nelma Sarney e Kleber Carvalho.
Envie sua história
e faça parte da rede de conteúdo dos Diários Associados.
Clique aqui e envie seu vídeo, foto, podcast ou crie seu blog.
Manifeste seu mundo.