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Política
19/12/2009 -14:13
Improbidade administrativa
Ex-assessor da Casa Civil acaba condenado
Waldomiro Diniz vai pagar multa equivalente a cinco vezes a remuneração dele à época dos fatos.

Alana Rizzo
Correio Braziliense

A Justiça Federal condenou o ex-assessor da Casa Civil Waldomiro Diniz por improbidade administrativa. O juiz José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara do Distrito Federal, determinou que o ex-assessor de José Dirceu pague multa equivalente a cinco vezes a remuneração à época dos fatos, além dos custos processuais fixados em R$ 5 mil. A Casa Civil não informou o valor do salário de Waldomiro e nem do atual ocupante do cargo. Ainda cabe recurso da decisão.

O ex-assessor foi flagrado em vídeo negociando o pagamento de propina com o empresário do ramo de jogos Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A gravação foi feita em 2002, quando ele estava na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). No vídeo, Waldomiro aparecia pedindo dinheiro para financiar campanhas eleitorais de candidatos fluminenses. Após a divulgação do vídeo, ele foi exonerado do cargo e o episódio deu origem à CPI dos Bingos.

“A conduta do requerido Waldomiro Diniz afrontou os deveres condizentes com a moral administrativa a que se submetem todos aqueles que se encontram no exercício de funções públicas. Utilizou-se de sua posição, dos meios materiais, como agente político, para patrocinar o interesse de particular — como o senhor Carlos Augusto de Almeida Ramos na GTECH —, assim como para servir de intermediário na contratação de Rogério Buratti como consultor da empresa, e propiciar a obtenção de vantagem pecuniária pela interferência indevida em processo de renovação de contrato envolvendo a Caixa Econômica Federal”, diz o despacho do juiz, em referência à empresa que gerenciava as loterias.

Incompatível
De acordo com a sentença, o fato de não haver provas de recebimento de dinheiro, por parte de Diniz, não elimina a conduta ilegal caracterizada por “ato de improbidade” e “conduta incompatível” com o serviço público.

A ação civil pública não foi atendida integralmente. O Ministério Público Federal (MPF) pedia a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida em função do cargo, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

No mesmo processo, a União foi condenada a pagar R$ 3 mil de honorários depois que a Justiça julgou improcedente o pedido contra Rogério Buratti. Segundo a sentença, a violação ao princípio da moralidade não pode ser motivo de censura judicial porque Buratti não é agente público. “Sua atuação não passou da tentativa de extorquir, com o auxílio de Waldomiro Diniz, a empresa GTECH. Nem mesmo a CPI dos Bingos reuniu elementos probatórios que evidenciassem o recebimento de dinheiro por parte dos requeridos”, afirma o juiz.

A reportagem não conseguiu localizar Waldomiro Diniz e nem Rogério Buratti para comentar a sentença.





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